sábado, 28 de junho de 2008

A fé dos homofóbicos

Por André Petry, na Veja:

Em 1946, quando os negros reivindicaram a inclusão de alguns direitos na Constituição, foi um salseiro. Foram acusados de antidemocráticos e racistas por congressistas e estudantes da UNE. Em 1988, a Constituição promoveu o racismo de contravenção a crime. Ninguém chiou. Na década de 50, quando se discutia o divórcio, teve cardeal dizendo que se devia pegar em armas para combater a proposta. Em 1977, o Congresso aprovou o divórcio. Não houve tiroteio, e a igreja do cardeal nunca mais tocou no assunto. Recordar é viver.

Agora, os evangélicos estão anunciando o apocalipse caso o Senado faça o que a Câmara já fez: aprovar lei punindo a homofobia com prisão. A lei em vigor pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. A nova acrescenta a punição por discriminação contra homossexuais. Cerca de 1 000 evangélicos tentaram invadir o Senado em protesto. Dizem que a criminalização da homofobia levará à prisão em massa de pastores e padres, e viveremos todos sob o domínio gay. A história ensina que, cedo ou tarde, a lei, ou outra qualquer com objetivo similar, será aprovada, e a vida seguirá seu curso regular sem nada de extraordinário.


Leia na íntegra (altamente recomendável):


sexta-feira, 27 de junho de 2008

"Diversidade Sexual" na TV Câmara

Ultimamente o tema "homossexualidade" tem ganhado cada vez mais destaque na televisão. Por sorte, um destaque positivo.

A TV Câmara exibiu ontem à noite (26/06), no programa "Ver TV", um debate sobre diversidade sexual e como ela é tratada na televisão brasileira. Estavam presentes Luiz Mott; Luciana Zucco,professora da Escola de Serviço Social da UFRJ e pesquisadora do programa 'Homofobia e Violência no Ministério da Saúde'; e Eduardo Peret, jornalista, pesquisador em diversidade sexual nas telenovelas brasileiras pela UERJ.

O programa debateu principalmente a forma esteriotipada como os gays são tratados nas novelas e programas humorísticos, o descaso e a omissão dos jornais (de todos os tipos) brasileiros com o mundo LGBT e a importância da presença de gays, lésbicas e transgêneros na mídia, para o combate ao preconceito.

O programa pode ser assistido no site da TV Câmara. Ele vai ser reprisado neste sábado (28/06) na TV Brasil (antiga TVE Brasil), às 21h30.

quarta-feira, 25 de junho de 2008

Evangélicos cometem gafes em manifestação

Da Folha Online:

"Um grupo de evangélicos tentou invadir o Congresso Nacional nesta quarta-feira em protesto contra a aprovação do projeto que criminaliza a homofobia (discriminação contra homossexuais) no país. Cerca de mil evangélicos fizeram uma manifestação em frente à sede do Legislativo para evitar a votação do projeto. Os manifestantes querem ter o direito de criticar a homossexualidade, sem punições estabelecidas na legislação."


Sem comentários... depois reclamam que o PLC 122 é inconstitucional, enquanto eles querem ter o direito de ofender pessoas, passando por cima da Constituição.


"O projeto está em discussão na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, sem previsão de entrar na pauta de votações do plenário. "Achamos que o problema da discriminação não atinge só os homossexuais, mas também os negros, as mulheres, até mesmo nós evangélicos. O projeto de lei dá poderes ditatoriais a uma minoria. Se um funcionário for dispensado de uma empresa, por exemplo, pode alegar homofobia e o dono da empresa vai ser preso por crime hediondo, inafiançável. Queremos trazer um projeto para proteger todas as minorias", disse o deputado Rodovalho (DEM-DF), da Igreja Sara Nossa Terra."

Três pérolas de uma só vez.
Realmente, a discriminação atinge negros, mulheres, e até mesmo evangélicos. E a lei já protege essas 'categorias' contra a discriminação. O que o projeto de lei 122 quer fazer é proteger também os homossexuais, bissexuais, transgêneros e, inclusive, heterossexuais.


"Poderes ditatoriais a uma minoria" é bem foda, hein? Se ele leu o projeto de lei, sabe muito bem que não é isso. Ou seja: ele mentiu!

E sobre o empregado que alega homofobia ao ser dispensado... Bem. Em primeiro lugar, repito: esse deputado não leu o PLC 122 para falar tal besteira. Em segundo lugar, negros e pessoas de qualquer religião também podem ficar alegando "discriminação" ao serem demitidos, no entanto o pastor não se incomoda com isso, só com a homossexualidade. Em terceiro lugar, se alguém alegar homofobia, terá que provar isso: ninguém sai por aí processando pessoas sem provas. Em quarto lugar, o crime é demitir o cidadão pela orientação sexual ou identidade de gênero (além das outras já previstas em lei). Se for demitido por ser incompetente, não há problema algum.


"Senhor, sabemos que há uma maquinação para que esse país seja transformado numa Sodoma e Gomorra [cidades bíblicas que teriam sido destruídas pelos excessos cometidos por seus moradores]. Um projeto desses vai abrir as portas do inferno", disse o pastor [Jabes de Alencar]."


Esse comentário é puramente sentimental. Provocar medo nas pessoas é uma ótima tática de persuasão.E como diria a senadora Fátima Cleide: "Infelizmente alguns religiosos utilizam discurso político para tentar ludibriar as pessoas crentes e tementes a Deus. Há que se observar aí mais uma postura de intolerância, pois em qualquer religião há diversidade dos seres humanos"


"O pastor Silas Malafaia, da Assembléia de Deus, entregou um documento para Malta contra a aprovação do projeto. "Esse projeto de livre expressão sexual abre as portas para a pedofilia. É uma afronta à Constituição e à família", disse o pastor."


Se ele pelo menos dissesse por que o projeto abre portas para a pedofilia, seria mais racional... MAS, aí está mais um que nem deve ter lido o projeto de lei direito. E nem deve ter um conhecimento de mundo muito bom...
Pedofilia é transtorno mental, desordem, crime. Associar pedofilia a orientação sexual, ou pior, a homossexualidade, é (no mínimo) completamente errado.


"O deputado Miguel Martini (PHS-MG), que integra a frente parlamentar em defesa da família e da vida, disse que o projeto quer "calar a boca" dos cristãos contrários à homossexualidade. "Nós amamos os homossexuais, porque são nossos irmãos, mas não amamos o "homossexualismo'. É um grande combate que estamos enfrentando entre luz e trevas. Não aceitamos discriminação de ninguém, mas não aceitamos sermos discriminados em nossas convicções religiosas."


É óbvio que quem for contrário à homossexualidade ficará de bico calado. Assim como racistas, machistas e outros tantos grupos discriminatórios também ficam de bico calado perante as leis que já existem.
Além disso, convicção religiosa não é motivo para discriminar pessoas. Se fosse assim, poderíamos fazer muitas coisas ilegais, mas que constam na Bíblia, e alegar que "é da minha religião". Vejam meu post sobre esse assunto.


É incrível como muitos ""evangélicos"" usam a palavra de Deus e a Bíblia para tentar justificar a discriminação e o ódio.

Ouça também com atenção o discurso da senadora Fátima Cleide, representante da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT. Muito bom.

segunda-feira, 23 de junho de 2008

Maioria aprova PLC 122

Segundo o DataSenado, 140 mil manifestações sobre o PLC 122/2006 foram feitas nos últimos 12 meses. Destas, 73% foram contra a aprovação do projeto, e somente 13% foram a favor.

A maior parte das ligações foram feitas por grupos de igrejas evangélicas ou da Igreja Católica.

Entretanto, numa pesquisa de opinião realizada entre 6 e 16 de Junho revelou que 70% dos entrevistados concordam com a aprovação da lei que pune atos de discriminação. Foram ouvidas 1122 pessoas por telefone, em todas as capitais brasileiras:

Uma pesquisa realizada pelo DataSenado revelou que 70% dos brasileiros concordam com a aprovação do projeto de lei que torna crime a discriminação e o preconceito contra homossexuais (PLC 122/06). O maior índice de concordância com a proposta foi apresentado pelos entrevistados da Região Sul (73%), com nível superior (78%) e idade entre 16 e 29 anos (76%). 

Já os menores índices de concordância, apurou a pesquisa, encontram-se entre os pesquisados na Região Centro-Oeste (55%), os que cursaram até a quarta série do ensino fundamental (55%) e pessoas com mais de 30 anos (67%). 

No que se refere à religião, a criminalização de atos de preconceito contra homossexuais é defendida por 55% dos evangélicos, enquanto 39% deles querem a rejeição do projeto de lei. Entre os entrevistados de outras religiões, o que inclui a católica, mais de 70% defendem a aprovação da proposta. Ainda de acordo com a pesquisa, 79% dos brasileiros que se declaram ateus aprovam a criminalização da homofobia.



Fica claro que, embora as manifestações aos senadores seja predominantemente contrárias ao PLC 122, o "povo em si" considera a lei necessária.
Aliás, como foi divulgado recentemente, grande parte das pessoas que ligam para falar sobre o PLC 122 se dizem orientadas por padres ou pastores; e muitas vezes através de mentiras. 

Referências:
http://www.athosgls.com.br/noticias_visualiza.php?contcod=23820

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2008/06/21/pesquisa_mostra_aprovacao_projeto_que_pune_preconceito_contra_gays-546912439.asp

Agência Senado fala sobre PLC 122

Achei este texto da Agência Senado, de maio deste ano, que é um bom resumo do PLC 122/2006 além de falar sobre outras questões.

"Para relatora, projeto que combate a homofobia evita que "a opinião de uns gere prejuízos aos direitos de outros"

Em seu voto favorável à aprovação do projeto de lei que torna crime a discriminação e o preconceito contra homossexuais (PLC 122/06), a senadora Fátima Cleide (PT-RO), relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), defende a aprovação da proposição nos moldes em que veio da Câmara dos Deputados.

Fátima Cleide destaca que o mérito do projeto não é fazer opção por um determinado comportamento sexual ou sua apologia, e, sim, propor meios legais para desestimular e coibir penalmente situações em que a opinião privada de alguns gera prejuízos aos direitos de outros.

"Assim, todas as condutas definidas criminalmente no projeto em análise referenciam comportamentos que arbitrariamente recusam, a indivíduos LGBT [lésbicas, gays, bissexuais e transexuais] direitos que são conferidos a outros indivíduos em igualdade de condições]. Por outro lado, o projeto não criminaliza a crença pessoal desfavorável à homossexualidade, mas ações que conduzam à imposição dessa crença a outros indivíduos, de modo a suprimir a liberdade de uns pelo arbítrio de outros", afirma ela em seu voto na CAS, que é o mesmo apresentado na CDH.

O PLC 122/06 altera a ementa e o enunciado do artigo 1º da Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para que a mesma passe a ser aplicada também ao preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. 

Em um de seus artigos mais polêmicos, o projeto torna sujeito a reclusão de um a três anos e multa quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Serão consideradas, nesse caso, ações de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. 

Se o texto for aprovado, o empregador ou seu preposto que demitir alguém, direta ou indiretamente, em razão da orientação sexual, poderá cumprir pena de reclusão de dois a cinco anos. A pena de reclusão de um a três anos é destinada a quem impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência de homossexuais em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado aberto ao público. 

Já quem recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional, aqueles cidadãos que tenham orientação diferente dos demais poderá ser submetido a pena de reclusão de três a cinco anos. Na mesma pena incorrerá quem sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem dessas pessoas em hotéis, motéis, pensões ou similares.

Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, assim como proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero poderá gerar reclusão de dois a cinco anos. 

Em relação à CLT, o projeto proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. 

Para os infratores, o projeto prevê, além da pena de reclusão, punições como a perda do cargo ou função pública, para o servidor público; inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou funcional; proibição de acesso a créditos públicos; vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária; suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses, além de multa de até 10 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). O dinheiro arrecadado com as multas será destinado à campanhas educativas contra a discriminação. 

O projeto ainda será submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para, em seguida, ir a Plenário.

Fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=75434&codAplicativo=2

quarta-feira, 18 de junho de 2008

Voto certo

Meu amigo (:P) Passageiro do Mundo me passou o site do Movimento Voto Consciente, cujo trabalho é acompanhar o trabalho dos vereadores nas Câmaras Municipais e dos deputados estaduais da Assembléia Legislativa de São Paulo.

O que eu quero fazer é ajudar a divulgar não só este, mas todo e qualquer movimento cujo tema seja "voto consciente". Todos sabemos que políticos são muito pouco confiáveis. E em época de eleições, pessoas inexperientes só têm a opinião alheia para se basear na hora de escolher alguém para votar. Para resolver esses dois problemas de uma vez só, seria interessante que o povo tivesse acesso ao histórico e à situação (em relação à justiça) de cada candidato e político eleito, já que estes seres humanos estão representando o povo e decidindo os rumos do país nas esferas do Poder.

É óbvio que sempre há um jeito de descobrir dados sobre estas pessoas. A Internet, os livros  e as revistas contém muitíssima informação. Mas é preciso exitir um acesso facilitado, padronizado e confiável a dados desse tipo.

Nesse sentido, o companheiro passageiro também informou sobre os planos do TSE em divulgar a ficha de todos os candidatos, no sentido que eu escrevi antes.

O que eu quero com esse post é pedir links, fontes e sites. Se alguém conhece algum site dedicado a divulgação de dados de políticos (e mesmo que dê apoio ao TSE), por favor poste nos comentários e ajude a divulgar em outras mídias também. É extremamente importante que o povo saiba que tipo de gente mandou para a política.

Vou pesquisando também, e conforme eu for encontrando, vou postando aqui. Até já queria procurar sobre a Frente Parlamentar GLBT (se é esse o nome ainda), formada por políticos que lutam pelos direitos dos LGBTT.

É isso (uffaa)


>> Atualizado: resolvi criar um blog à parte. Fica mais condizente.
http://votosabido.blogspot.com

Verdades e mentiras: mais estudos

Achei este post no blog Passageiro do Mundo, e tive que chaveá-lo :)

"Muita polemica tem sido gerada em torno do PLC 122/2006 da Deputada Federal Iara Bernardi, mas pelo que vejo pelos sites, pouquíssimas pessoas pegaram o projeto de lei na integra para ler. São pessoas que repetem o que ouvem na televisão, no rádio, e nas igrejas evangélicas e católicas, pouquíssimas pessoas sabem que esse projeto não prevê apenas punição para crimes de homofobia, o projeto também assegura direitos contra discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e sexo.

Mas para o senso comum, o projeto foi resumido apenas para 'crimes de intolerância sexual', pastores não citam o que as leis alteram para os crimes de intolerância religiosa, eles estão pouco interessados nisso, querem continuar com o direito de discriminar, ofender e excluir os gays em nome de Deus."

Continue lendo aqui: http://passageirodomundo.blogspot.com/2008/06/verdades-e-mentiras-do-plc-1222006.html

terça-feira, 17 de junho de 2008

Homossexualidade não é natural

Quer mais?
http://www.ggb.org.br/exposicao_animais.html

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Inconsistência religiosa

Recebi esta mensagem por e-mail, e gostei bastante dela:

Sendo cristão, me incomodo bastante com as blasfêmias que muitos "padres" andam falando por aí em relação ao PLC 122/2006 e a homossexualidade.

Basicamente, eles têm três 'argumentos' para agir contra o plc 122:

1) Gays poderão se beijar em uma igreja, e os padres não poderão fazer nada para impedir.
2) Igrejas terão que celebrar casamentos homossexuais, sob pena responder por discriminação caso não o façam
3) O PLC 122/2006 vai obrigar que a Bíblia seja modificada, para excluir passagens ofensivas aos homossexuais.

Tal qual nos dizem os ensinamentos do Velho Testamento em relação ao comportamento homossexual:

Levíticos 11:10
"(...)não poderão comer animais que vivem na água e que não têm barbatanas nem escamas. Estes animais são impuros para você"

21:18-20;22-23
"Nenhum homem com defeito físico poderá apresentar as ofertas: seja cego, aleijado, com defeito no rosto ou com o corpo deformado; ninguém com uma perna ou braço quebrado; ninguém que seja corcunda ou anão; ninguém que tenha doença nos olhos ou que tenha sarna ou outra doença de pele; e ninguém que seja castrado.(...)Esse homem [Arão e seus descendentes, segundo o texto] poderá comer dessas ofertas, tanto as que são sagradas quanto as que são muito sagradas; mas ele não poderá chegar perto da cortina do Lugar Santíssimo, nem chegar perto do altar, pois tem um defeito e tornaria impuras essas duas coisas."

De acordo com a atual Legislação brasileira:

1) Deficientes e apreciadores de moluscos poderão se beijar na igreja, e os padres não poderão fazer nada para impedir
2) Igrejas terão que celebrar casamentos entre anões, sob pena de responder por discriminação caso não o façam
3) A Constituição obriga que a Bíblia seja modificada, para retirar qualquer trecho que seja ofensivo aos grupos de pessoas citados.

Sinceramente.... A Igreja por muitos anos fez vista grossa (ou até estimulou) atos discriminatórios contra negros, mulheres, deficientes, doentes, não-cristãos, ateus, etc, mas hoje em dia combate todos esses tipos de discriminação. Por que não fazem o mesmo em relação à homossexualidade?

Se fôssemos seguir o que está dito na Bíblia, 80% da população mundial seria exterminada...

Por que o amor e a luta por direitos iguais causa tanto incômodo para algumas pessoas?

Tem também esse outro que eu recebi por e-mail:

Porque não devemos aceitar a homossexualidade. 10 argumentos fáceis para manter a moral


1. Ser homossexual não é natural e, portanto, deve ser rejeitado. Assim como as pessoas rejeitam outras coisas não naturais, como óculos, ar condicionado, automóvel, etc..

2. Casamentos gays incentivam pessoas heterossexuais a virarem gays, assim como o casamento entre pessoas altas incentiva as pessoas a serem mais altas.

3. Legalizar o casamento gay vai incentivar as pessoas a fazerem coisas absurdas, como se casar com animais de estimação, já que animais têm todos os direitos e deveres legais e conseguem assinar sua certidão de casamento.

4. Casamento heterossexual é uma tradição muito antiga e imutável, assim como outras tradições imutáveis como a escravidão, a proibição de divórcio ou a clitoridectomia.

5. Casamento gay iria destruir a santidade do casamento heterossexual. A santidade do casamento de 55 horas de Britney Spears com Jason Alexander tem que ser protegida.

6. Casamentos heterossexuais são permitidos porque produzem filhos, por isso casamentos gays, casamentos com pessoas inférteis, casamentos entre idosos e casamentos entre pessoas que não querem ter filhos são inválidos. É necessário que todos os casais tenham filhos porque os orfanatos estão vazios e não existem crianças em nenhum lugar do mundo que precisem de uma família.

7. Pais gays só irão criar filhos gays, assim como pais heterossexuais só criam filhos heterossexuais.

8. Casamentos gays vão contra os princípios de algumas religiões, e, como vivemos em uma teocracia, algumas religiões devem ser impostas a todos que pensam de outra forma.

9. Crianças não podem ser criadas sem um modelo masculino e feminino. É por isso que somente pessoas moralmente superiores têm filhos. E é por isso que pais solteiros são proibidos.

10. Casamentos gays vão mudar as raízes da sociedade de forma tão drástica que não vamos conseguir nos adaptar. Por isso que a sociedade jamais se adaptou ao telefone, à internet, ao voto feminino e à globalização.


O fato de a Bíblia considerar ou não a homossexualidade um pecado ainda é alvo de uma enorme discussão (até mesmo entre membros da própria Igreja Católica, por exemplo). Não é possível, em poucas palavras, resolver todo o mistério que cerca esse assunto. Por isso, sigo com estes links de leituras interessantes:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Homossexualidade_na_Bíblia
http://homofobia.com.sapo.pt/argumentos.html
http://www.e-jovem.com/tema13.html
http://bahcaroco.blogspot.com/2008/01/bblia-da-dra-laura.html

Tem também um ótimo 'artigo' feito pelo Pastor Marcos Glandstone, da Igreja Contemporânea. Recomendo muito, quase chorei quando li =P :
http://www.igrejacontemporanea.com.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=40&Itemid=62

OBS: antes que tentem afirmar que eu sou "contra a religião" ou "anti-evangélicos", saibam que eu sou protestante, e postei esse texto justamente porque me incomodo em ver a Bíblia sendo usada, por algumas pessoas, para defender o ódio a grupos humanos.

Privilégios uma ova!

Uma das maiores críticas (infundadas) em relação ao PLC 122/2006 é que esse projeto de lei criaria privilégios para homossexuais (e bissexuais e transgêneros).

Mas se alguém se deu ao trabalho de ler o projeto de lei (aliás, muitos criticam e poucos conhecem), fica mais do que claro que os "benefícios" serão para todos, e não somente para alguns.

O objetivo primário do projeto é criar mecanismos para punir a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, e os que mais se beneficiarão são, logicamente, os que são discriminados na nossa sociedade: os homossexuais, os bissexuais, os travestis e transsexuais. Mas os heterossexuais também usufruirão dessa lei, caso sejam de alguma maneira discriminados.

Esta notícia, veiculada pelo portal Mix Brasil, ilustra bem este fato:

Uma segurança inglesa será indenizada em 6 mil libras por ter sofrido discriminação devido sua orientação heterossexual. Sharon Legg, mãe de quatro filhos e segurança do clube gay Rubyz, localizado no bairro de Bournemouth, em Londres, afirmou ter sofrido discriminação relacionada à sua sexualidade durante o trabalho. Este é o primeiro caso da Justiça britânica envolvendo discriminação por orientação heterossexual.

Sharon começou a trabalhar no antigo Dream (hoje Rubyz) em maio de 2005 e após alguns meses começaram as piadas sobre sua heterossexualidade. Ela disse ao tribunal que os funcionários do clube passaram a não respeitá-la e que, na última discussão antes de sua demissão, ela foi ofendida verbalmente pelo seu gerente, Scott Rhodes.

http://mixbrasil.uol.com.br/mp/upload/noticia/11_101_64842.shtml

Se na Inglaterra não existisse uma lei que punisse a discriminação por orientação sexual, essa funcionária continuaria sendo ofendida e praticamente não poderia fazer nada para resolver isso.

Esse é o ponto-chave da polêmica em torno do PLC 122/2006. Este projeto visa criminalizar a discriminação em TODAS das direções. Não é a homofobia que será criminalizada, mas também a "heterofobia", no caso.

Em outras palavras, não se criará privilégio algum com essa lei. Ela servirá unicamente para garantir direitos iguais e a dignidade humana, prevista na Constituição.

domingo, 15 de junho de 2008

Debate na TV Câmara

O programa Participação Popular da TV Câmara realizou na última quarta-feira (11/06) um debate sobre os direitos dos homossexuais (união civil e adoção).

No programa, a deputada Cida Diogo (PT-RJ) e o deputado Miguel Martini (PHS-MG) debatem o assunto junto com ativistas a favor e contra os direitos.

Para baixar, acesse este endereço:
http://www.camara.gov.br/internet/tvcamara/default.asp?selecao=MAT&velocidade=100k&Materia=67013

Para assistir:


A discussão fica bastante acalorada em alguns momentos, dada a polêmica em torno do tema (que no programa foi bem além do original, incluindo o PLC 122/2006).

Vale a pena assistir (tem 53m de duração).

sábado, 14 de junho de 2008

Faça sua parte!

Se você ainda não se manifestou em relação ao PLC 122/2006, confira algumas dicas para participar do andamento do projeto.

1) Utilize o serviço do Senado Federal

Através do "Alô Senado", é possível mandar mensagens para os senadores e opinar sobre os projetos que circulam por lá. Pode ser feito pelo telefone, através do número 0800 612211 (ligação gratuita); ou por este formulário de e-mail.


2) Use formulários prontos

Muitos sites disponibilizam formulários com textos prontos, e enviam para todos os senadores automaticamente.

http://www.abglt.org.br/port/ecamp01.php


3) Mande e-mails diretamente

Se você quiser mandar mensagens para um senador em particular, ou do seu estado, visite esta página do Senado, que lista todos os senadores:
http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp?o=3&u=*&p=*


4) Peça para seus amigos mandarem mensagens também

Envie e-mails para todos os seus amigos, ou peça pessoalmente (melhor ainda).

Se quiser uma idéia de texto, veja esta (postada num tópico da comunidade Homofobia Já Era):

Os Homossexuais no Brasil sempre sofreram, é na rua, na escola, no trabalho, EM CASA. Em todos os lugares somos motivos de piadas, e até mesmo corremos risco de morte ! O Brasil é considerado internacionalmente como o país mais homofobico do mundo, a cada 72 Horas um LGBT é brutalmente assassinado (Fonte: GGB - Grupo Gay da Bahia). Em 2004 foram registrados 160 casos de assassinato por Homofobia*. Entre 1980-2005, foram assassinados no Brasil 2.511 homossexuais, em sua maior parte, vítimas de crimes homofóbicos, onde o ódio da homossexualidade se manifesta através de requintes de crueldade como são praticados tais homicídios: dezenas de tiros ou facadas, uso de múltiplas armas, tortura prévia, declaração do assassino “matei porque odeio gay!”. 1 a cada 3 pessoas que suicidam-se é Homossexual ou Bissexual* . A tendência ao suicídio neste setor da população não está vinculada a fatores geográficos, sócio-profissionais ou ao fato de viverem sós ou em família, mas a fatores psicosociais, como "a homofobia que provoca uma péssima estima pessoal", segundo Marc Shelly, médico de saúde pública do Hospital Fernad-Vidal de Paris e um dos autores da pesquisa.

Diante a esses dados assustadores, temos no Senado Federal o PLC 122/2006 que torna crime a Homofobia no Brasil (Leia o PLC 122: http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/pdf/PLC122.pdf). Para o Projeto ser votado, deve passar por algumas comissões. Existem no Senado, senadores fundamentalistas como Sen. Marcello Crivela e Sen. Magno Malta, estão fazendo de tudo para que tal projeto não seje aprovado ! O Senador Marcello Crivella disse em entrevista ao Jô Soares que a Homossexualidade não é NATURAL e que é uma OPÇÃO da pessoa ! Já o Senador Magno Malta disse em plenário que se for aprovado o projeto a pedofilia seria legalizada ! Um total absurdo ! Os ditos "evangélicos" (que para mim não são, pois evangélicos de verdade pregam a PAZ e o AMOR) estão se unindo contra nós, deturpando a lei e manipulando pessoas ! O Senado registrou 36 mil ligações sobre o PLC 122, mas 80% era contra o projeto.

Agora pergunto, é certo eles terem liberdade para ofender ? Em vez de pregarem o amor na igreja, pregam o ódio contra homossexuais, dizendo mentiras cientificas ? Eles alegam que com a aprovação da lei eles perderiam a liberdade de culto, mas na igreja só se fala de Homossexualidade? Pq todo esse ódio ? Em um texto do site E-JOVEM.COM, mostra que tem até passagens na biblia sobre um romance gay ! (http://www.e-jovem.com/tema13.html). Vamos continuar sofrendo, nas ruas, escolas em todo lugar por causa desses "religiosos" ?

O PLC 122 corre sério risco de ser ARQUIVADO, e milhares de HOMOSSEXUAIS continuarem sendo assassinados, ofendidos, humilhados. É uma lei extremamente importante para todos nós!

HOMOSSEXUALIDADE NÃO É PECADO (AMAR NÃO É PECADO), NÃO É DOENÇA (SEGUNDO ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAUDE), NÃO É CRIME (CONSTITUIÇÃO FEDERAL), é normal e todos nasceram assim !

Com esse email, eu vim te pedir para se manifestar de todas as formas, avise amigos, parentes, visinhos, ligue, mande emails, vá a rua!

Os deputados e senadores sabem que existem grandes manifestações como as paradas que mobilizam milhões de pessoas LGBT em todo o Brasil, mas eles precisam saber se esses milhões de cidadãs e cidadãos estão acompanhado o trâmite das proposições legislativas que interessam nossa comunidade, por isso temos que mostrar que estamos ligados no Congresso Nacional, que estamos acompanhado tudo.

LIGUE PARA O ALÔ SENADO!
0800 - 61 - 22 - 11 (LIGAÇÃO TOTALMENTE GRATUITA, LIGUE DO CELULAR OU ORELHÃO!)

1º Ela ira fazer um breve cadastro, tenha em mãos CEP e Documento.
2º Fale para a atendente que você quer dar opnião favoravel ao PLC 122/2006, e que ela envie a TODOS OS SENADORES.
3º Avise amigos e a todos para fazerem o mesmo.

Essa luta é nossa ! HOMOFOBIA É CRIME !
Somos milhões e fazemos a diferença !

É isso aí. Faça a sua parte!

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Mitos sobre o PLC 122 [3]

Continuando o primeiro e segundo post sobre mitos do PLC 122/2006...


1) Com o PLC 122/2006, homossexuais terão privilégios sobre o resto da população. Por exemplo: não se poderá demitir homossexuais.


Esse mito resulta de uma interpretação bastante equivocada de alguns trechos do PLC 122. Ele não proíbe a demissão de homossexuais. Ele criminaliza a demissão de pessoas SOMENTE por serem homossexuais.

Se você tem um empregado que e pretende demití-lo porque ele não atende as expectativas da empresa, você pode fazer isso. Mas se você tem um empregado, e pretende demití-lo por ele ser homossexual (ou bissexual, ou transsexual), isso será um crime.

Não há privilégios a ninguém. Pelo contrário: todos se beneficiarão do projeto de lei igualmente.


2) Se um homossexual me ofender, eu não poderei me defender, pois isso seria discriminação.

Errado. Defender-se de uma ofensa não é discriminação. Pelo contrário, é um direito. Se alguém ofende outra pessoa, estará cometendo um crime. E não é a orientação sexual dessa pessoa que a salvará de um processo.

Essa talvez seja uma das interpretações que mais causa repúdio ao PLC 122. É preciso deixar claro que este projeto de lei pretende trazer igualdade de direitos e proteção contra a discriminação. Em nenhuma hipótese ele traz benefícios, proteção ou vantagens a homossexuais/bissexuais/travestis/transsexuais.

Caso ainda não tenha ficado claro, recomendo que leia o Projeto na íntegra.


3) O PLC 122/2006 tornará crime o ensino da Bíblia no Brasil, e instalará uma perseguição religiosa

Totalmente mentira! Li essa crítica sem pé nem cabeça num site evangélico e fiquei bastante incomodado com as mentiras que uma pessoa pode contar para defender seu ponto de vista.

Repetindo pela milésima vez, o PLC 122 apenas tornará crime a DISCRIMINAÇÃO por orientação sexual e identidade de gênero. A liberdade de culto continuará, embora tenhamos que deixar claro que nenhuma liberdade é absoluta. Em outras palavras, uma pessoa pode (e sempre poderá) pregar os ensinamentos da Bíblia livremente em uma Igreja, mas não poderá usar essa liberdade para estimular a discriminação e o ódio contra qualquer grupo social.

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Vídeo sobre o PLC 122/2006

Achei este vídeo no Youtube, e ele fala diretamente sobre o motivo do PLC 122/2006 ser tão importante para os brasileiros.


http://www.youtube.com/watch?v=pwtGjKk0474

TV Cultura - Opinião Nacional

No Opinião Nacional do dia dos namorados, 12 de junho de 2008, vamos discutir os avanços e os retrocessos do Brasil diante uma forma específica de afeto: a que existe entre duas pessoas do mesmo sexo. De um lado, temos a maior Parada Gay do mundo e tivemos, na semana passada, a 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, com o apoio do governo federal. Do outro lado, lideramos o ranking de assassinatos de homossexuais. Para esse debate, convidamos:

José Guerra - Coordenador da Primeira Conferência Nacional GLBT e assessor especial da SEDH - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
Luiz Mott - sociólogo, Fundador do Grupo Gay da Bahia,
Cláudio Picazio - psicólogo clínico
Anna Verônica Mautner - psicanalista

http://www.tvcultura.com.br/

Atualizado: o vídeo já está disponível para assistir no site da TV Cultura.

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Mitos sobre o PLC 122 [2]

Continuando o primeito post de "mitos".

1) Se o PLC 122/2006 for aprovado, os homossexuais poderão fazer sexo na rua, já que não podemos proibir a manifestação de afeto entre eles

Bem, provavelmente essa idéia surge de uma interpretação errada do artigo 7º do PLC 122:
Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
(...)

“Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos."



Certamente que uma olhada "por cima" resultaria numa interpretação dessas. Ao criminalizar o ato de proibir a manifestação de afetividade, é possível (com um certo exagero) pensar que desse jeito seria permitido fazer sexo em qualquer lugar.

Mas, quem pensou desse jeito se esqueceu de ler o restante do artigo 7. Quando ele diz "permitidas aos demais cidadãos ou cidadãos.", significa que o que é direito para casais heterossexuais, é direito de casais de qualquer outra natureza também. Se é permitido que casais héteros se beijem em algum lugar, esse direito não pode ser negado a outros "tipos" de casais.

Mas, como já é sabido de todos, não é permitido fazer sexo em locais públicos ou particulares impróprios para tal coisa. Isso se aplica a qualquer casal, seja hétero, seja bi, ou homossexual.

Em outras palavras, o que o artigo 7º quer garantir é o mesmo direito que os heterossexuais têm de se beijar em locais públicos, por exemplo, e criminalizar a tentativa de negar esse direito. Mas esse mesmo artigo em nada interfere na questão de fazer sexo em locais inadequados. Prender alguém por fazer tal coisa não é discriminar, é fazer valer a lei.

"Manifestações afetivas" realmente têm um sentido amplo. E até mesmo precisam ter. Mas é lógico que nem todos os tipos de manifestação de carinho são permitidas em qualquer lugar. Seja para héteros, seja homo ou bissexuais.


2) O PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa, garantida por lei

Essa questão bate no mesmo argumento da liberdade de expressão. Nenhuma liberdade é absoluta, e os direitos de todos devem ser respeitados.

Vamos analisar. O Artigo 5º da Constituição informa:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias

Assim como no caso da "garantia da livre manifestação de pensamento", a liberdade religiosa não é ilimitada e não serve de escudo para atos discriminatórios ou que incentivem a violência ou ódio a grupos sociais.

Em relação à homossexualidade, por exemplo. Um padre, dentro de sua igreja (ou seja, no local próprio para isso) pode fazer afirmações que estejam "justificadas" na Bíblia. No caso, dizer que homossexualidade é pecado.

Entretanto, fora dos locais de culto, ninguém é obrigado a ouvir tais pregações. Além disso, esse padre não poderia expor coisas que não constam no seu credo para oprimir os homossexuais, só porque ele os considera pecadores. Em outras palavras, um padre pode afirmar que homossexualidade é pecado (dentro da igreja), mas jamais que a homossexualidade e os homossexuais devem ser combatidos, reprimidos, ou mesmo mortos (incentivo à violência é crime!). Ou pior, citar nomes e humilhar pessoas publicamente, por causa de seu credo.

Resumindo, uma pessoa é livre para propagar e exercer o que diz sua religião, mas NÃO se isso ferir o direito de outra pessoa.

Vou citar outro exemplo só para deixar isso claro. A Bíblia afirma que crianças desobedientes devem ser apedrejadas até a morte em praça pública. Um padre pode denfender esse preceito num culto. É seu direito. Mas e se ele pôr isto em prática? Ele poderia alegar que "é o que manda sua religião"? Claro que não.

O mesmo caso se aplica aos homossexuais, bissexuais e transsexuais. Mesmo que a Bíblia afirme algo "ruim" em relação a eles, eles nada tem a ver com isso e merecem viver suas vidas dignamente. Devemos lembrar que o Brasil é um Estado Laico, que não se influencia por preceitos religiosos na hora de fazer suas leis e agir em favor do povo. Vale repetir o que diz a constituição: é dever do Estado garantir o bem-estar de todos, sem qualquer tipo de discriminação".

Cito um trecho de um artigo do site do projeto Aliadas, que fala justamente sobre essa questão da liberdade religiosa:

"É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?

Não, é mentira . O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.

Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.

Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.

Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.
"

www.aliadas.org.br




Jô Soares entrevista Crivella

O Senador (claramente contra o PLC 122/2006) Crivella faz uma aparição no programa do Jô (péssima idéia):

Mitos sobre o PLC 122/2006

Já que há uma enorme desinformação circulando na Internet sobre o PLC 122/2006, é interessante colocar as questões mais pertinentes na mesa.

1) O PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão

Falso!
Antes de mais nada é preciso entender o que é a tal liberdade de expressão.

Os parágrafos IV e IX do Art. 5º da nossa Constituição dizem assim:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


A Constituição nos garante, portanto, o direito manifestarmos nosso pensamento e nossas idéias sem censura prévia. Nada nem ninguém pode nos impedir de falar o que passa pela nossa cabeça.
Basicamente, isso é a liberdade de expressão. E como já é de se perceber, o PLC 122/2006 não menciona em lugar algum uma restrição a esta liberdade. Sendo assim, esse é um mito detonado ;)

MAS, é preciso destacar que essa liberdade de expressão NÃO pode ser usada como escudo para discursos ofensivos, discriminatórios e racistas. Do mesmo jeito que alguém tem o direito de falar o que quiser, as outras pessoas têm o direito de não ouvir. Esse direito de "não ouvir" refere-se a outros trechos do artigo 5º da Constituição:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


Ou seja, do mesmo jeito que a Constituição assegura o direito de livre manifestação de pensamento, ela assegura também a proteção à honra e à imagem do indivíduo. Simplificando, quer dizer que você pode falar o que quiser. Mas se acabar ofendendo alguém, estará cometendo um crime.

A liberdade de expressão é uma simples garantia contra a censura. Ela não é uma proteção para realizar abusos, ofensas ou discursos preconceituosos.
Vale sempre o ditado: a minha liberdade acaba onde começa a do outro.


2) O PLC 122/2006 está errado ao lidar com a homossexualidade como sendo uma orientação sexual

Falso!
A homossexualidade é sim uma orientação sexual, assim como a heterossexualidade e a bissexualidade. Não existem provas válidas de que a homossexualidade seria um problema mental, um desvio de personalidade, uma doença (genética), ou mesmo uma escolha pessoal.
E mesmo que a homossexualidade fosse um tipo de doença, não haveria motivos para discriminar homossexuais.

A nossa Constituição é clara quando diz que todos têm os mesmos direitos e deveres, e também que o Estado tem o dever maior de garantir o bem-estar de todos, sem qualquer tipo de discriminação. Como a homossexualidade não constitui um crime, deve ser respeitada.


3) Se o PLC 122/2006 for aprovado, a pedofilia seria legalizada

Falso!
Pedofilia não se enquadra na definição de orientação sexual. De acordo com a OMS, pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto.

Além disso, os atos sexuais entre adultos e crianças constituem crime no Brasil (e na maioria dos países).

Fica claro que o PLC 122/2006 não interfere em nada nesse assunto. Ele trata apenas da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.


Há muitas outras desinformações sendo profanadas pela Internet. Em outro momento posto mais.


Campanha "Alô Senado"

Para quem não sabe, o Senado Federal conta um um serviço que permite à população dar sugestões, reclamações e fazer comentários sobre os projetos que circulam por lá.

Criado em 1997, a Central de Relacionamento com o Cidadão tem aumentado sua popularidade cada vez mais através dos anos. Só para se ter uma idéia, em 2006 o número de atendimentos registrados foi de 191.187, e em 2007 passou pra 524.482.

Um dos destaques atualmente desse serviço é a grande quantidade de ligações feitas para opinar sobre o PLC 122/2006. Segundo a página do Senado, são mais de 36.000 ligações.

Entretanto, a maior parte delas é de comentários contra esse projeto de lei. Eu não achei as devidas fontes, mas pelo que eu me informei cerca de 80% das ligações são contra a aprovação do PLC 122.

Sendo assim, é necessário ajudar a divulgar a campanha "Alô Senado", cujo objetivo é mandar o maior número possível de recados aos senadores, pedindo a aprovação do projeto de lei.

Se quiser participar, pode fazer de duas maneiras:

1) Por Telefone

Através do número 0800 612211. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone (celular, público, doméstico). Na primeira ligação é preciso fazer um cadastro rápido, e a mensagem fica gravada.

Você pode solicitar informações sobre o Senado e os projetos que circulam nele, como também enviar mensagens aos senadores com sua opinião.

2) Pela Internet

Há um formulário no site do senado que pode ser usado para o mesmo fim. Clique aqui para acessá-lo.

Depois de mandar uma mensagem para os senadores, é preciso esperar 30 dias para enviar novamente.

Termino esse post com um trecho do "resumo" do PLC 122/2006 que está na página da Central de Relacionamento:

"(...)
Apresentado pela deputada Yara Bernardi (PT-SP) em 2006, o projeto altera a Lei 7.716/99 ao definir como crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Apesar do interesse da população em torno do assunto, a conhecimento sobre o conteúdo da proposta é parcial. Na maior parte dos casos, o PLC 122 é confundido com outros projetos que trata de orientação sexual, principalmente o que permite a parceria legal entre pessoas do mesmo sexo, popularmente conhecido como casamento gay.

A matéria de que trata o PLC 122 tem o objetivo de tipificar a discriminação e o preconceito contra as diferentes possibilidades de orientação sexual e identidade de gênero. A forma mais comum de preconceito deste tipo no Brasil é a chamada homofobia, ou seja, a discriminação e o preconceito contra homossexuais. Para a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), a homofobia é entendida como qualquer manifestação de ódio contra os gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, que pode, inclusive, se manifestar por meio de agressões psicológicas e físicas.

O PLC considera crime, entre outras atitudes, impedir, recusar ou dificultar o acesso de pessoas ambientes públicos ou privados por conta de sua opção sexual, assim como usar o mesmo argumento para prejudicá-las em sistemas de educação ou na carreira profissional. Caso a Lei seja aprovada, também será proibido recusar ou sobretaxar a entrada de pessoas em hotéis e motéis por motivos relacionados à opção sexual."

Fonte: www.senado.gov.br


Situação atual do projeto

O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara dos deputados no final de 2006, e desde então tramita no Senado. Você pode acompanhar também nesta página:
http://www.senado.gov.br/

Até a presente data, o projeto já passou por diversas comissões e foi analisado incansavelmente. Agora ele está parado aguardando a Relatora do projeto, senadora Fátima Cleide, analisar emendas propostas pelos senadores Magno Malta (que quer rejeitar o projeto) e Marcelo Crivella (cujas emendas praticamente muda o projeto de foco).


O PLC 122/2006, completo

Para quem não quer se deixar influenciar por mensagens e sites de opinião, fique à vontade para analisar o tal projeto de lei tal como é e tirar as próprias conclusões.

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 PROJETO DE LEI 5003/2001 (PLC 122/2006)
SUBSTITUTIVO ADOTADO - CCJC



Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta

Art. 1º Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Art. 2º A ementa da lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (NR)”

Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. (NR)”

Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º:
“Art. 4º Praticar o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”

Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
Pena — reclusão de um a três anos”
“Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional.
Pena — reclusão de três a cinco anos”
“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedira hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
Pena — reclusão de três a cinco anos”


Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º
‘Art. 7º Sobretaxar recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”


Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
“Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”


Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Constitui efeito da condenação;
I - a perda do cargo ou função pública. para o servidor público;
II - inabilitação Para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III — proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras, ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV — vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária.
V— multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, e levando-se em conta a capacidade financeira do infrator.
VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses.
§ l º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta lei serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da Administração Pública, além das responsabilidades individuais será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual do convênio ou da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de doze meses contados da data da aplicação da sanção.
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação. (NR)”
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
.......................................
§ “5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; (NR)”


Art. 9º A Lei nº. 71 6, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:
“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo e pena, que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido ou ofendida;
II – ato ou oficio de autoridade competente;
“III - comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”
“Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos dessa lei e de todos os instrumentos normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento, atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos.

§ 1º Nesse intuito, serão observados, além dos princípios e direitos previstos nessa lei, todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.
§ “2º Para fins de interpretação e aplicação dessa lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.”


Art. 10. O § 3º, do art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art.140
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
“Pena — reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (NR)”


Art. 11. 0 Artigo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 5º:
Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.”


Art.12.

Esta lei entrará vigor na data de sua publicação.

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Podem baixar em PDF se quiserem:
PLC122.pdf


Básico

Este Blog tem como objetivo principal divulgar o Projeto de Lei Complementar 122/2006, e informar as pessoas sobre o que ele trata.

Nesse primeiro post farei um breve resumo.

O PLC 122 é um projeto de autoria da deputada Iara Bernardi que pretende fazer uma alteração em algumas leis para criminalizar a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

A parte mais importante deste projeto é a alteração da Lei nº 7716, que ficará deste jeito:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

A discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é o que a própria frase diz: separar, humilhar ou renegar direitos que todas as outras pessoas têm, em função da pessoa não seguir o "padrão" heterossexual imposto pela sociedade.

Em outras palavras, "proibir" manifestações afetivas de homossexuais e bissexuais (como beijos e abraços), quando heterossexuais possuem tal liberdade, constituirá crime.

Não permitir ou dificultar a entrada de uma pessoa em algum estabelecimento, negar emprego ou qualquer direito, ou mesmo simplesmente impedir alguém de fazer uma coisa que é de direito de todos, em função unicamente de sua orientação sexual, também será crime.

Caso o PLC 122/2006 seja aprovado, daremos um passo à frente na questão dos direitos humanos, e acabaremos de vez com uma forma de discriminação que infelizmente acompanha a humanidade há tempos.

PS: quem quiser contribuir, pode enviar um comentário.