Já que há uma enorme desinformação circulando na Internet sobre o PLC 122/2006, é interessante colocar as questões mais pertinentes na mesa.
1) O PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão
Falso!
Antes de mais nada é preciso entender o que é a tal liberdade de expressão.
Os parágrafos IV e IX do Art. 5º da nossa Constituição dizem assim:
A Constituição nos garante, portanto, o direito manifestarmos nosso pensamento e nossas idéias sem censura prévia. Nada nem ninguém pode nos impedir de falar o que passa pela nossa cabeça.
Basicamente, isso é a liberdade de expressão. E como já é de se perceber, o PLC 122/2006 não menciona em lugar algum uma restrição a esta liberdade. Sendo assim, esse é um mito detonado ;)
MAS, é preciso destacar que essa liberdade de expressão NÃO pode ser usada como escudo para discursos ofensivos, discriminatórios e racistas. Do mesmo jeito que alguém tem o direito de falar o que quiser, as outras pessoas têm o direito de não ouvir. Esse direito de "não ouvir" refere-se a outros trechos do artigo 5º da Constituição:
Ou seja, do mesmo jeito que a Constituição assegura o direito de livre manifestação de pensamento, ela assegura também a proteção à honra e à imagem do indivíduo. Simplificando, quer dizer que você pode falar o que quiser. Mas se acabar ofendendo alguém, estará cometendo um crime.
A liberdade de expressão é uma simples garantia contra a censura. Ela não é uma proteção para realizar abusos, ofensas ou discursos preconceituosos.
Vale sempre o ditado: a minha liberdade acaba onde começa a do outro.
2) O PLC 122/2006 está errado ao lidar com a homossexualidade como sendo uma orientação sexual
Falso!
A homossexualidade é sim uma orientação sexual, assim como a heterossexualidade e a bissexualidade. Não existem provas válidas de que a homossexualidade seria um problema mental, um desvio de personalidade, uma doença (genética), ou mesmo uma escolha pessoal.
E mesmo que a homossexualidade fosse um tipo de doença, não haveria motivos para discriminar homossexuais.
A nossa Constituição é clara quando diz que todos têm os mesmos direitos e deveres, e também que o Estado tem o dever maior de garantir o bem-estar de todos, sem qualquer tipo de discriminação. Como a homossexualidade não constitui um crime, deve ser respeitada.
3) Se o PLC 122/2006 for aprovado, a pedofilia seria legalizada
Falso!
Pedofilia não se enquadra na definição de orientação sexual. De acordo com a OMS, pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto.
Além disso, os atos sexuais entre adultos e crianças constituem crime no Brasil (e na maioria dos países).
Fica claro que o PLC 122/2006 não interfere em nada nesse assunto. Ele trata apenas da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Há muitas outras desinformações sendo profanadas pela Internet. Em outro momento posto mais.
1) O PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão
Falso!
Antes de mais nada é preciso entender o que é a tal liberdade de expressão.
Os parágrafos IV e IX do Art. 5º da nossa Constituição dizem assim:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
A Constituição nos garante, portanto, o direito manifestarmos nosso pensamento e nossas idéias sem censura prévia. Nada nem ninguém pode nos impedir de falar o que passa pela nossa cabeça.
Basicamente, isso é a liberdade de expressão. E como já é de se perceber, o PLC 122/2006 não menciona em lugar algum uma restrição a esta liberdade. Sendo assim, esse é um mito detonado ;)
MAS, é preciso destacar que essa liberdade de expressão NÃO pode ser usada como escudo para discursos ofensivos, discriminatórios e racistas. Do mesmo jeito que alguém tem o direito de falar o que quiser, as outras pessoas têm o direito de não ouvir. Esse direito de "não ouvir" refere-se a outros trechos do artigo 5º da Constituição:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Ou seja, do mesmo jeito que a Constituição assegura o direito de livre manifestação de pensamento, ela assegura também a proteção à honra e à imagem do indivíduo. Simplificando, quer dizer que você pode falar o que quiser. Mas se acabar ofendendo alguém, estará cometendo um crime.
A liberdade de expressão é uma simples garantia contra a censura. Ela não é uma proteção para realizar abusos, ofensas ou discursos preconceituosos.
Vale sempre o ditado: a minha liberdade acaba onde começa a do outro.
2) O PLC 122/2006 está errado ao lidar com a homossexualidade como sendo uma orientação sexual
Falso!
A homossexualidade é sim uma orientação sexual, assim como a heterossexualidade e a bissexualidade. Não existem provas válidas de que a homossexualidade seria um problema mental, um desvio de personalidade, uma doença (genética), ou mesmo uma escolha pessoal.
E mesmo que a homossexualidade fosse um tipo de doença, não haveria motivos para discriminar homossexuais.
A nossa Constituição é clara quando diz que todos têm os mesmos direitos e deveres, e também que o Estado tem o dever maior de garantir o bem-estar de todos, sem qualquer tipo de discriminação. Como a homossexualidade não constitui um crime, deve ser respeitada.
3) Se o PLC 122/2006 for aprovado, a pedofilia seria legalizada
Falso!
Pedofilia não se enquadra na definição de orientação sexual. De acordo com a OMS, pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto.
Além disso, os atos sexuais entre adultos e crianças constituem crime no Brasil (e na maioria dos países).
Fica claro que o PLC 122/2006 não interfere em nada nesse assunto. Ele trata apenas da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Há muitas outras desinformações sendo profanadas pela Internet. Em outro momento posto mais.
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