Continuando o
primeito post de "mitos".
1) Se o PLC 122/2006 for aprovado, os homossexuais poderão fazer sexo na rua, já que não podemos proibir a manifestação de afeto entre elesBem, provavelmente essa idéia surge de uma interpretação errada do artigo 7º do PLC 122:
Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
(...)
“Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos."
Certamente que uma olhada "por cima" resultaria numa interpretação dessas. Ao criminalizar o ato de proibir a manifestação de afetividade, é possível (com um certo exagero) pensar que desse jeito seria permitido fazer sexo em qualquer lugar.
Mas, quem pensou desse jeito se esqueceu de ler o restante do artigo 7. Quando ele diz "
permitidas aos demais cidadãos ou cidadãos.", significa que o que é direito para casais heterossexuais, é direito de casais de qualquer outra natureza também. Se é permitido que casais héteros se beijem em algum lugar, esse direito não pode ser negado a outros "tipos" de casais.
Mas, como já é sabido de todos, não é permitido fazer sexo em locais públicos ou particulares impróprios para tal coisa. Isso se aplica a qualquer casal, seja hétero, seja bi, ou homossexual.
Em outras palavras, o que o artigo 7º quer garantir é o mesmo direito que os heterossexuais têm de se beijar em locais públicos, por exemplo, e criminalizar a tentativa de negar esse direito. Mas esse mesmo artigo em nada interfere na questão de fazer sexo em locais inadequados. Prender alguém por fazer tal coisa não é discriminar, é fazer valer a lei.
"Manifestações afetivas" realmente têm um sentido amplo. E até mesmo precisam ter. Mas é lógico que nem todos os tipos de manifestação de carinho são permitidas em qualquer lugar. Seja para héteros, seja homo ou bissexuais.
2) O PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa, garantida por leiEssa questão bate no mesmo argumento da liberdade de expressão. Nenhuma liberdade é absoluta, e os direitos de todos devem ser respeitados.
Vamos analisar. O Artigo 5º da Constituição informa:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
Assim como no caso da "garantia da livre manifestação de pensamento", a liberdade religiosa não é ilimitada e não serve de escudo para atos discriminatórios ou que incentivem a violência ou ódio a grupos sociais.
Em relação à homossexualidade, por exemplo. Um padre, dentro de sua igreja (ou seja, no local próprio para isso) pode fazer afirmações que estejam "justificadas" na Bíblia. No caso, dizer que homossexualidade é pecado.
Entretanto, fora dos locais de culto, ninguém é obrigado a ouvir tais pregações. Além disso, esse padre não poderia expor coisas que não constam no seu credo para oprimir os homossexuais, só porque ele os considera pecadores. Em outras palavras, um padre pode afirmar que homossexualidade é pecado (dentro da igreja), mas jamais que a homossexualidade e os homossexuais devem ser combatidos, reprimidos, ou mesmo mortos (incentivo à violência é crime!). Ou pior, citar nomes e humilhar pessoas publicamente, por causa de seu credo.
Resumindo, uma pessoa é livre para propagar e exercer o que diz sua religião, mas NÃO se isso ferir o direito de outra pessoa.
Vou citar outro exemplo só para deixar isso claro. A Bíblia afirma que crianças desobedientes devem ser apedrejadas até a morte em praça pública. Um padre pode denfender esse preceito num culto. É seu direito. Mas e se ele pôr isto em prática? Ele poderia alegar que "é o que manda sua religião"? Claro que não.
O mesmo caso se aplica aos homossexuais, bissexuais e transsexuais. Mesmo que a Bíblia afirme algo "ruim" em relação a eles, eles nada tem a ver com isso e merecem viver suas vidas dignamente. Devemos lembrar que o Brasil é um Estado Laico, que não se influencia por preceitos religiosos na hora de fazer suas leis e agir em favor do povo. Vale repetir o que diz a constituição: é dever do Estado garantir o bem-estar de todos, sem qualquer tipo de discriminação".
Cito um trecho de um artigo do site do projeto Aliadas, que fala justamente sobre essa questão da liberdade religiosa:
"É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?
Não, é mentira . O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.
Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.
Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.
Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.
"
www.aliadas.org.br